CEVAN - Centro de Valorização da Mulher Consuelo Nasser

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Nossos projetos

Como toda ONG, o CEVAM é feito de propostas e projetos junto aos órgãos responsáveis pelas melhorias na qualidade de vida das pessoas que chegam à instituição. Hoje, são mais de 80 mulheres, adolescentes e crianças que dependem das perspectivas de vida que o CEVAM oferece para continuar a viver. Por isso, nossos projetos são tão importantes: eles representam uma chance de nova vida para inúmeros seres humanos que chegam desamparados ao Centro e saem com esperança renovada e novas chances de felicidade. Conheça aqui alguns projetos que o CEVAM toca diariamente para fazer com que a mensagem de LIBERTAÇÃO chegue ao maior número possível de pessoas.

- PROGRAMA CASA ABRIGO NOVE LUAS Atendimento a mulheres, crianças e adolescentes em situação de violência, assegurando abrigo e apoio psicossocial, jurídico e pedagógico.

- PROVITA-GOIÁS: Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás 

Breve História do PROVITA/GOIÁS

 A idéia do PROVITA nasceu em 1995 quando o GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares), buscando contribuir com a redução dos elevados índices de impunidade em Pernambuco e, com base em sua experiência de assessoria jurídica em diversos casos concretos de envolvimento de grupos de extermínio no Estado, apresentou ao governo pernambucano uma proposta para a criação do “programa de apoio e proteção a vítimas, testemunhas e familiares de vítimas da violência.

O programa teve início em 1996, contando com o suporte do Ministério Público Estadual, que, percebendo a importância desse programa para a quebra do ciclo da impunidade, firmou um convênio de cooperação técnica com o GAJOP.

A proposta inédita refletia as transformações que o país atravessava com o retorno ao Estado Democrático de Direito e estava em sintonia com o cenário internacional de fortalecimento da luta pelos Direitos Humanos após a Conferência das Nações Unidas, ocorrida em Viena, em 1993. Até esse momento, as testemunhas eram tratadas com total descaso pela legislação brasileira. As vítimas só começaram a ser visíveis para o sistema judicial após o advento da Lei n.º 9.099/95.

O apoio do MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos) propiciou a necessária legitimidade para a adesão de outras entidades, a ele filiadas, na execução desse programa e para a inclusão, no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), - no capítulo dedicado à “luta contra a impunidade” -, da meta de implementar serviços de proteção a testemunhas ameaçadas

Em função da experiência pernambucana, o Ministério da Justiça, através da então Secretaria de Estado de Direitos Humanos, firma, em 1998, um convênio de cooperação técnico-financeira com o governo estadual para apoiar o PROVITA, ficando explicitado que o modelo proposto, de parceria entre o Estado e a Sociedade Civil, recebia o reconhecimento oficial do Governo Federal. Ainda naquele ano, convênios de igual teor foram efetivados com os Estados do Espírito Santo, Bahia e Rio de Janeiro, com vistas à implantação dos seus respectivos programas de proteção a testemunhas.

Um novo convênio foi celebrado com o GAJOP para auxiliar a implantação desses programas, incluindo a seleção da entidade gestora da sociedade civil e a seleção e capacitação da equipe técnica interdisciplinar que atende aos usuários inseridos na rede de proteção.

Com a promulgação da Lei N.º 9.807 , que contou com o apoio da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, em 13 de julho de 1999, esse programa passou a ter o marco legal de sua institucionalização, estabelecendo normas gerais para a organização dos programas estaduais e criando o Programa Federal de Proteção a Testemunhas, lançando as bases para o Sistema Nacional de Proteção a Testemunhas.

Hoje o PROVITA tem status de política pública prioritária no âmbito do Governo Federal, haja vista que integra o Programa Nacional de Direitos Humanos e está constituído em 19 (dezenove) Estados e no Distrito Federal.

No ano de 2000, o Estado de Goiás implantou o Programa PROVITA/GO, o programa foi coordenado através de contratos/e Convênios pelas seguintes entidades:

1 – Associação dos Funcionários e Ex-Funcionários do Hospital São Francisco (Projeto Valéria Frota);

2 – Sociedade Goiana de Cultura da UCG – Universidade Católica de Goiás;

3 – Associação Kayros

4 – CEVAM – Centro de Valorização da Mulher, fevereiro de 2007 até a 30/04/2010.

O PROVITA em Goiás teve por primeiro marco legal a LEI Nº 13.784. DE 03 DE JANEIRO DE 2001 que Dispõe sobre a proteção e auxílio às vítimas e dá outras providências, que situa o programa dentre as medidas de atendimento a vítima de violência, posteriormente houve a regulamentação específica do programa pela LEI nº 16.386, DE NOVEMBRO DE 2008, que institui o Programa Estadual Assistência e Proteção ao Depoente Especial – SEPDE e dá outras providências, sendo posteriormente revogada pela LEI Nº 16.890, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 que institui a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – PROVITA – GO- e seu Conselho Deliberativo – CONDEL/PROVITA-GO-, cria o Serviço Estadual de Proteção ao Depoente Especial – SEPDE – e dá outras providências.  Dentre a legislação específica há ainda o decreto que regulamenta o regimento de Regimento Interno do Conselho Deliberativo.

- PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA  - Orientação, apoio e encaminhamentos, feito na sede do CEVAM, por telefone, e-mail, etc:

* Distribuição de materiais informativos, educativos, pesquisa.

* Acolhida a voluntários, bolsistas (Bolsa Universitária/OVG), estagiários e pessoas que pagam Penas Alternativas determinada pela justiça.


- PROGRAMA RENASCER  - Transmitir as mulheres vítimas de violência que registrarem TCO’s (Termo Circunstanciado de Ocorrências) na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Goiânia, informações básicas relacionadas a pratica do sexo mais seguro e prevenção da DST/AIDS e garantir uma atenção maior as que participarem do Programa Casa Abrigo Nove Luas (Atendimento a mulheres, crianças e adolescentes em situação de violência e risco de vida).


- CEVAM ITINERANTE  - Apoio a mulheres que não sabem dos seus direitos, a fim de que possam superar as situações de crise e carência em que se encontram, através de Palestras e distribuição de cartilhas, folders, jornal como forma educativa e preventiva contra a Violência Doméstica.

 * Projeto Noroeste Cevam Itinerante - Transmitir as mulheres da Região Noroeste dos seguintes Bairros: Recanto do Bosque, Estrela Dalva e Brisas da Mata, informações básicas relacionadas á prática do sexo mais seguro e prevenção das DST/HIV/AIDS, através de Palestras e distribuição de cartilhas, folders, jornal como forma educativa e preventiva.


- PROJETO COOPERATIVA - Oficina de móbiles, costura, velas, sabonetes, biscuit e Decoupagem;


PROJETO PARCERIA - São as parcerias formalizadas ou não com entidades, pessoas jurídicas, físicas (voluntárias) a fim de garantir a manutenção e a execução dos programas e projetos de nossa entidade.


PROJETO ANJO DA GUARDA - O CEVAM – em parceria com o Juizado da Infância e da Juventude – desenvolveu uma forma de envolver a sociedade em busca de paz e reabilitação emocional: através do Programa Anjo da Guarda.

Com este programa, a sociedade poderá participar apadrinhando uma criança do CEVAM da forma que puder. Seja através de apoio financeiro à criança – incentivando a mesma nos passos escolares, comprando roupas ou brinquedos, apoio profissional – oferecendo serviços como médicos e dentistas a esta criança, ou até mesmo o apoio emocional – onde o “anjo da guarda” fica incumbido de passear com a criança nos finais de semana, férias ou qualquer outro momento, integralizando a mesma na sociedade e oferecendo um pouco de amor e carinho para ela.

Os resultados deste programa são muito positivos, tanto para a criança quanto para quem apadrinha. Experimente.

Seja um Anjo da Guarda você também.
Clique aqui e inscreva-se para o programa.

AJUDE O CEVAM A CONTINUAR SALVANDO VIDAS - Nossa ONG precisa da sua ajuda. Doe qualquer quantia em dinheiro e ajude a manter nossas portas abertas. BANCO DO BRASIL: Ag.: 3689-7 - C.C.: 18786-0
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